domingo, 31 de agosto de 2008

NG1 - DR3 - Democracia Representativa e Participativa

Competência e critérios de evidência

Reconhecer o núcleo de direitos fundamentais de um Estado democrático contemporâneo.
  1. Sou capaz de identificar os meus direitos fundamentais enquanto cidadão português?
  2. Sou capaz de interpretá-los a partir da Constituição da República Portuguesa?
  3. Sou capaz de explorá-los tendo em conta a representatividade e participação?

O homem, enquanto ser social, só se realiza plenamente quanto inserido numa determinada comunidade política.

E esta integração, pressupondo a interiorização consciente ou inconsciente de um conjunto de regras sociais, exige que o conceito de cidadania se estabeleça como primeiro tecido constituinte da natureza humana no cumprimento dos direitos e deveres a que cada indivíduo está socialmente obrigado.

A este propósito, se é particularmente sugestiva a aproximação etimológica que este conceito estabelece com os vocábulos latinos civis (civil ou cidadão) e civitate (cidade), dado que identifica de forma imediata a realidade da cidadania na relação do indivíduo à cidade; não deixa de ser igualmente significativo o paralelo que se pode estabelecer com os conceitos correlativos de origem grega: politês (político) e polis (cidade). Pois, se a polis grega é a civitate latina e se o politês grego é o civis latino, então o homem, enquanto ser social, é imediatamente um ser político. Tal é o significado e a amplitude da definição aristotélica: zoon politikon.

Ora, se os conceitos de cidadão e de político são duas noções etimologicamente próximas, cada indivíduo, quando inserido numa determinada comunidade, tem responsabilidades acrescidas no estabelecimento do bem-comum. Pois, a cidadania implica não só compreensão dos direitos e deveres de cada indivíduo, enquanto cidadão, mas também a exigência de os colocar em prática na praxis social.

Constituição da República Portuguesa

Artigos seleccionados

Deveres:
Artº49 -votar
Artº 103 e 104 - pagar impostos


Direitos:
Artº24 - vida
Artº27 - liberdade
Artº46 - associativismo
Artº53 - segurança no emprego
Artº57 - greve
Artº58 - trabalho
Artº60 - protecção dos consumidores;
Artº63 - segurança Social;
Artº64 - saúde;
Artº65 - habitação;
Artº66 - ambiente e qualidade de vida;
Artº73 - educação, cultura e ciência;
Artº74 - ensino.


Proposta de trabalho:
Ao longo do tempo, nas conversas informais que mantemos com os nossos pais, amigos, vizinhos e conhecidos, assim como nas relações institucionais que estabelecemos com a Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Finanças, Segurança Social, Escola, Polícia, Bombeiros, Hospitais e Centros de Saúde... apercebemo-nos do conjunto de direitos e deveres que usufruímos e a que estamos obrigados enquanto cidadãos portugueses. De facto, mesmo que muitos concidadãos não tenham tido oportunidade de ler a nossa Constituição Portuguesa, ainda assim todos conhecem, com maior ou menor grau, os seus direitos e deveres fundamentais enquanto cidadãos. Por isso, aquilo que lhe proponho é que, identificando os seus direitos e deveres enquanto cidadão português, seja capaz de compreender a sua importância para a construção de um país mais humano, evidenciando experiências de vida em que actuou tendo em consideração as regras básicas da cidadania portuguesa.

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