quinta-feira, 11 de setembro de 2008

NG2 - DR3 - Associativismo e Movimentos Colectivos

Competência e critérios de evidência

Identificar constrangimentos à construção de dinâmicas associativas e actuar criticamente face a esses obstáculos
  1. Sou capaz de identificar diferentes tipos de opinião dentro da minha associação ante um determinado projecto?
  2. Sou capaz de compreender os factores que impedem a mobilização associativa e as formas de os ultrapassar? (fraca mobilização associativa e rigidez institucional).
  3. Sou capaz de explorar as formas de dinamização de colectivos distintos?

Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Declaração Universal dos Direitos humanos, Art. 20°, Nº1

Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
Constituição da República Portuguesa, Art. 46.º, Nº1

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no Art. 20º, estabelece o associativismo - enquanto livre reunião de pessoas - como um direito universalmente incontestável e extensível a qualquer ser humano, independentemente da religião, da raça ou da cultura em que esteja inserido.
Em Portugal, este direito adquiriu o seu sentido e realização plena a partir do 25 de Abril de 1974. A partir desse momento, cada um, na sua localidade - cidade, vila ou aldeia - , no seu acto pleno de cidadania, pode ter acesso a um conjunto de associações às quais se pode livremente associar. Dentro das mais comuns, destacam as associações de caça, pesca, dança, folclore, desporto, assim como os grupos recreativos e culturais, etc.
O tema em análise, ao estar inserido no núcleo gerador Complexidade e Mudança, implica que este se perspective diacronicamente. Pois, ao estar a realidade física e social vinculada ao princípio da mutabilidade, em permanente fluir como diria Heráclito de Éfeso, e pressupondo esta mutabilidade um maior grau de complexidade; a realidade associativa, subordinada ao mesmo princípio, exige uma reformulação constante para poder vencer os novos desafios que continuamente se avizinham.

Proposta de trabalho: As associações têm sofrido nos últimos anos um revés significativo no número dos seus associados. Muitos são os factores que têm sido apontados para justificar este fenómeno. Os binómios (1) recessão económica versus incapacidade de pagar as cotas, (2) precariedade dos empregos versus escassez de tempo e (3) rigidez dos órgãos dirigentes versus desmobilização associativa são a este propósito factores que não nos podem deixar indiferentes. Tendo em consideração o que acabamos de referir, indique os problemas que afectam a sua associação e aquilo que pode ser feito para poder minimizá-los.

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Nota Final: A realidade associativa, ao constituir-se como mínimo dominador dos NG's 2, 7 e 8, permite-nos interpretá-los de forma conjunta, dado que são expressões de uma mesma realidade multifacetada, passível de ser analisada de diversas perspectivas. Ao partirmos deste pressuposto, propomos-lhe que trabalhe de forma conjunta os seguintes temas:

  • Associativismo e movimentos colectivos (CP-NG2-DR3);
  • Mecanismos deliberativos (CP-NG7-DR3);
  • Projectos colectivos (CP-NG8-DR3).

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